Glossário

 

Aqui você encontra um Glossário completo de termos pertinentes ao ramo de seguros!

 

A

 

ACEITAÇÃO

Ato pelo qual a Seguradora analisa e se manifesta a respeito do seguro que lhe foi proposto.

 

ACIDENTE

Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resultem em danos a pessoas ou bens.

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ACIDENTES PESSOAIS DE PASSAGEIROS (APP)

Evento provocado por acidente com o veículo segurado causador de lesão física aos passageiros.

 

AGRAVAÇÃO DE RISCO

Circunstâncias que aumentam a intensidade ou a probabilidade de tornar o risco mais grave do que originalmente se apresentava no momento da contratação do seguro, independente da vontade do segurado e, dessa forma, indica a necessidade de um aumento do valor do prêmio ou levar a recusa do risco pela seguradora.
 

APÓLICE

É o documento que discrimina o bem segurado, suas coberturas e garantias contratadas pelo segurado, bem como os direitos e deveres das partes contratantes.

 

APROPRIAÇÃO INDÉBITA

Apropriar-se de coisa alheia móvel, de quem tem posse ou a detenção.

 

AVARIA PRÉVIA

Dano existente no veículo segurado antes da contratação do seguro, e que não está por este coberto.

 

AVISO DE SINISTRO

É a comunicação à seguradora da ocorrência do evento previsto na apólice.

 

B

 

BENEFICIÁRIO

Pessoa física ou jurídica a favor da qual a indenização deve ser efetuada.

 

BÔNUS

É o desconto concedido ao segurado na renovação consecutiva do seguro desde que não tenha ocorrido sinistro durante o período de vigência da apólice anterior nem ampliação das coberturas contratadas.

 

C

 

CANCELAMENTO

Dissolução antecipada da apólice de seguro.

 

CARROCERIA

Parte que fica sobre o chassi e onde se alojam os passageiros, em veículos coletivos e de passeio.

 

CICLONE

Tempestade violenta produzida por extensas massas de ar que se deslocam à velocidade de

translação crescente. Furacão que forma grandes redemoinhos, caracterizando abaixamento de pressão barométrica e brusca elevação.

 

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Conjunto de cláusulas que obrigam e dão direitos tanto ao segurado como a Seguradora. As cláusulas contratuais são compostas pelas condições gerais (incluindo glossário), cláusulas particulares e especiais.

 

COLISÃO

Qualquer choque, batida ou abalroamento sofrido ou provocado pelo veículo segurado.

 

CONDIÇÕES GERAIS

Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do segurado e da seguradora, de um mesmo contrato

de seguro.

 

CORRETOR DE SEGUROS

Pessoa física ou jurídica, habilitada pela SUSEP (Órgão do Gov. Federal que regulamenta todo o mercado de seguros no Brasil) legalmente autorizado a representar o segurado, angariar e promover contratos de seguro entre as seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.

 

D

 

DANO CORPORAL

Lesão exclusivamente física causada a pessoa em razão de acidente de trânsito envolvendo o veículo segurado.

 

DANO MATERIAL

Dano causado exclusivamente à propriedade material da(s) pessoa(s).

 

DANO MORAL

Ofensa ou violação que, mesmo sem ferir ou causar estragos aos bens patrimoniais de uma pessoa, ofenda seus princípios e valores morais, tais como os que se referem a sua liberdade, a sua honra, a seus sentimentos, a sua dignidade e/ou a sua família.

 

DEPRECIAÇÃO

Expressão do valor percentual matematicamente calculado sobre um bem decorrente do uso, idade e estado de conservação.

 

DESPESAS FIXAS

Despesas comprovadamente necessárias so funcionamento normal do estabelecimento segurado, as quais são efetuadas, mesmo após a ocorrência do sinistro, como honorários de diretoria, salários, encargos sociais e trabalhistas, alugueis, impostos prediais e de localização, assinaturas de jornais e revistas, contas de consumo, etc,

 

DOLO

Ato consciente de má-fé em proveito próprio ou de terceiro, para induzir alguém à prática de um ato jurídico que lhe é prejudicial.

 

E

 

EMOLUMENTOS

São os custos e impostos referentes à emissão da apólice.

 

ENDOSSO

Documento expedido pela seguradora, durante a vigência da apólice, pelo qual esta e o segurado acordam quanto à alteração de dados e modificam condições da apólice.

 

EQUIPAMENTOS

Qualquer peça instalada no veículo em caráter permanente, não relacionada a sua locomoção, destinada a um fim específico que não à melhoria ou decoração do bem ou ao lazer do usuário.

 

ESTELIONATO

Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém
em erro mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

 

ESTIPULANTE

Pessoa física ou jurídica que contrata apólice de seguro, ficando investido dos poderes de representação dos segurados perante a seguradora.

 

EXPLOSÃO

Comoção seguida de detonação e produzida pelo desenvolvimento repentino de uma força ou pela
expansão súbita de um gás, podendo ou não ocorrer fogo.

 

EXTORSÃO

Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

 

EXTORSÃO INDIRETA

Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.

 

EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição de preço ou resgate

 

 

F

 

FATOR DE AJUSTE

Fator acordado quando da contratação do seguro para aplicação sobre o valor que constar na tabela de referência estipulada na apólice, vigente na data do pagamento do sinistro.

 

FRANQUIA

Participação obrigatória do segurado constante na apólice, dedutível em cada evento (sinistro) de perda parcial, pelo qual o segurado fica responsável. Pode haver dispensa em certos casos, como de Perda Total (PT) nos seguros de auto e para alguns prejuízos provenientes de raio, incêndio ou explosão acidental nos seguros patrimoniais.

 

FURTO

Subtração de coisa alheia móvel sem cometer violência contra a pessoa, sem a presença da vítima ou sem ameaça. Nosso Cód. Penal Brasileiro classifica os furtos em duas principais vertentes: Simples e Qualificado.

 

FURTO SIMPLES

Simples desaparecimento de objetos, sem qualquer marca ou vestígio do furto.

 

FURTO QUALIFICADO

Aquele que deixa vestígios materiais inequívocos de sua ocorrência, como entradas forçadas, arrombamentos, vencimento de obstáculos, utlilzação de ferramental, gazuas, etc.

 

 

G
 

GRANIZO

Denominação usual da "chuva de pedras" *formação de pedras de gelo.

 

GREVE

Aajuntamento de mais de 3 (três) pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde as chama o dever.

 

H, I 

 

IMPORTÂNCIA SEGURADA

Valor estabelecido como limite máximo do direito do segurado e/ou dos beneficiários do seguro ao recebimento da indenização.

 

INCÊNDIO

Evento destrutivo pela ação do fogo.

 

INDENIZAÇÃO INTEGRAL

Indenização que se caracteriza sempre que os prejuízos e/ou as despesas relativas ao conserto do veículo forem iguais ou superiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado.

 

INDENIZAÇÃO PARCIAL

Dano sofrido pelo veículo cujo custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor.

 

INSPEÇÃO DE SINISTRO

Avaliação, por pessoa autorizada pela Seguradora, do estado das edificações do estabelecimento segurado e/ou de seu conteúdo após a ocorrência do sinistro, com vistas a qualificar e quantificar os danos sofridos.

 

INSPEÇÃO PRÉVIA

Avaliação, por pessoa autorizada pela Seguradora, das condições de segurança do estabelecimento a ser segurado, previamente à contratação do seguro.

 

INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE

Perda ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em decorrência de acidente com o veículo segurado.

 

J, K

 

L

 

LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI)

Limite fixado nos contratos de seguro, representando o máximo que a seguradora indenizará em um risco coberto.

 

LIQUIDAÇÃO DE SINISTRO

Processo para pagamento da indenização ao segurado.

 

LUCRO LÍQUIDO

Resultado das atividades do segurado no local do risco, após a dedução de todas as despesas, inclusive as de depreciação e amortizações, não computadas as receitas provenientes de investimentos, as aplicações financeiras do capital e as despesas a ele atribuíveis.

 

M
 

MOVIMENTO DE NEGÓCIOS

Total da receita operacional do estabelecimento segurado, por venda de mercadoria e/ou prestação de serviços, líquida de impostos, devoluções e descontos.

 

MOVIMENTO DE NEGÓCIOS PADRÃO

Movimento de negócios registrado pelo segurado, durante os mesmos meses do período indenitário, no ano anterior ao sinistro, corrigido segundo as tendências de mercado e particularidades do negócio.

 
N

 

NEXO CAUSAL

Relação da ação com o dano sofrido. É a relação que une a causa ao efeito.

 

O

 

P

 

PASSAGEIRO

Toda pessoa que estiver sendo transportada, inclusive o motorista.

 

PLURIANUAL

Contrato de seguro com vigência superior a (1) ano.

 

PRÊMIO

Importância paga pelo segurado à seguradora para que esta garanta o risco a que ele está exposto.

 

PROPONENTE

Pessoa que pretende fazer um seguro e que já firmou, para esse fim, a proposta.

 

PROPOSTA DE SEGURO

Instrumento mediante o qual o Proponente expressa a intenção de aderir ao seguro

 

Q

 

QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DO RISCO

Formulário de questões, que é parte integrante da proposta de seguro, e que deve ser respondido pelo segurado, de modo claro e preciso, sem omissões

 

R

 

REGULAÇÃO DE SINISTRO

Exame das causas e circunstâncias do sinistro para se concluir sobre a cobertura e para apurar se o segurado cumpriu todas as obrigações legais e contratuais.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA (RCF-V)

Responsabilidade do segurado decorrente de acidente causado pelo veículo segurado ou pela sua carga durante o transporte.

 

RESSARCIMENTO

Reembolso dos prejuízos assumidos pela seguradora ao indenizar dano causado por terceiros ao veículo segurado.

 

RISCO

Evento, em data incerta, que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro

 

ROUBO

Subtração do bem com ameaça ou violência à pessoa.

 

S

 

SALVADOS

Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico.

 

SEGURADO

Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiros. É a pessoa pela qual a seguradora assume a responsabilidade de determinados riscos.

 

SEGURADORA

Pessoa jurídica que emite a apólice, assumindo o risco de indenizar o Beneficiário/segurado na ocorrência de um dos eventos cobertos pelo seguro.

 

SINISTRO

Ocorrência de um evento coberto e indenizável, previsto no contrato de seguro.

 

SUB-ROGAÇÃO

Transferência de direitos e obrigações entre duas pessoas.

 

SUSEP

Superintendência de Seguros Privados. Autarquia federal responsável pela regulação e fiscalização do mercado de seguros.

 

T

 

TERCEIRO

Pessoa culpada ou prejudicada no acidente, exceto o próprio segurado ou seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos e pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.

 
U
 
V

 

VALOR DE MERCADO REFERENCIADO

Quantia variável, garantida ao segurado, na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional, determinado de acordo com o percentual previamente fixado na proposta de seguro aplicado sobre a tabela de referência de cotação para o veículo. Essa tabela constitui a base de cálculo do valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.

 

VALOR DETERMINADO

Quantia fixa, garantida ao segurado, na Indenização Integral do veículo. Esse valor é fixado em moeda corrente nacional e

determinado pelas partes no ato da contratação.

 

VIGÊNCIA

Prazo que determina o início e término da validade das garantias contratadas.

 

VISTORIA PRÉVIA

Inspeção que a seguradora realiza, antes da aceitação do risco, para verificação das características e do estado de conservação do veículo.

 

VISTORIA DE SINISTRO

Inspeção que a seguradora efetua, por intermédio de peritos habilitados, para verificar, na hipótese de sinistro, os danos ou prejuízos do veículo.

 

W, X, Y, Z