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O seguro de transportes é utilizado tanto pelo proprietário das mercadorias como pelo transportador, com o objetivo de proteger uma carga contra os mais diversos tipos de risco, desde a origem até o destino final. Programas de seguro destinado a embarcadores, para todos os tipos de cargas transportadas, seja por mar, terra ou ar, em qualquer lugar do mundo.
A carga poderá ficar exposta a riscos característicos da modalidade de transporte e rotas adotadas, assim como a riscos fora do controle razoável de todas as partes do contrato, por exemplo:
Transporte Nacional
Direcionado ao embarcador (pessoas jurídicas de direito nacional público ou privado, com o objetivo de garantir ao proprietário das mercadorias, indenizações pelas perdas ou danos sem decorrência, principalmente, de riscos de força maior e caso fortuito (causas externas).
RCTR-C
Seguro obrigatório por lei é destinado ao Transporte Rodoviário. Cobre perdas e danos sofridos pelas mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que as perdas tenham sido causadas por colisão, capotagem, albaroamento, tombamento, incêndio ou explosão, podendo cobrir também incêndio ou explosão nos depósitos.
RCF-DC
Seguro facultativo, destinado ao Transportador Rodoviário, podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR-C. Cobre o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro, roubo durante o trânsito, no depósito do transportador, ou durante viagem fluvial na região amazônica.
RCTA-C
Seguro destinado a empresas que possuam autorização do Departamento de Aviação Civil (DAC), para operar como transportadora aérea, e que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transportes, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regularmente o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.
Transporte Internacional
Este seguro é ideal para operações de importação e exportação, independente do modal. É a forma mais segura de proteger a sua carga e garantir proteção as mercadorias da sua empresa durante todo o trajeto. Cobre danos decorrentes do transporte desde o embarque até a entrega final da carga com responsabilidades definidas entre o importador e o exportador.
O transporte de carga aérea é o meio mais rápido, seguro e flexível que existe. Pelas suas características, permite transportar a sua mercadoria para praticamente qualquer lugar do mundo.
Cargas perigosas são definidas como quaisquer artigos ou substâncias com elevado risco de explosão, incêndio, vazamento e contaminação, e que representam riscos à saúde de pessoas, à segurança pública e ao meio ambiente. O transporte de cargas perigosas está sujeito tanto à legislação nacional quanto à internacional, e é essencial que seja realizado com segurança e em conformidade com as regulamentações exigíveis. Para cada modal, há um conjunto de regras que devem ser seguidas antes do envio do produto para transporte.
Existem 4 tipos de seguros aplicáveis ao transporte de cargas perigosas, 2 obrigatórios e 2 facultativos.
1. O seguro obrigatório de transporte nacional para o proprietário da carga, que garante os riscos de perdas e danos materiais sofridos pela carga segurada, em decorrência de naufrágio, encalhe, colisão, capotamento, incêndio, explosão, queda ou aterrissagem forçada de aeronave, roubo, entre outros.
2. O seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador em todos os modais, com cobertura para perdas e danos de mercadorias resultantes de acidentes com o veículo transportador.
3. O seguro de transporte internacional de exportação e importação, que cobre as perdas e danos às mercadorias transportadas.
4. O seguro de responsabilidade civil ambiental para as transportadoras especializadas no transporte de cargas perigosas, que oferece cobertura para os danos causados a terceiros, inclusive ao veículo que sofreu as avarias, e ao meio ambiente por poluição acidental, súbita e gradual, sob a forma de contaminação, vazamento, incêndio ou explosão.
O transporte de mercadorias perigosas implica sempre em responsabilidade solidária entre o proprietário da carga e o transportador. Portanto, ambos devem possuir seus próprios seguros.