Seguro de Vida e Acidentes Pessoais

Contrate um seguro de vida e cuide da sua família!

Ao contratar um seguro de vida ou de acidentes pessoais, você escolhe o valor da indenização que será paga e as pessoas que irão recebê-la.

 

Tipos de Coberturas Mais Comuns:

 

  • Morte (Causas Naturais ou Acidentais);
  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA);
  • Invalidez permanente total por Acidente (IPTA);
  • Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD);
  • Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas (DMHO);
  • Diárias de Incapacidade Temporária (DIT);
  • Doenças Graves (DG).

 

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Seguro só para Acidentes Pessoais

O seguro de acidentes pessoais cobre morte e invalidez permanente (total ou parcial) e outros riscos causados – unicamente – por acidente. São acidentes pessoais, externos, que o segurado pode sofrer de forma súbita, violenta, imediata e involuntária, provocando lesões físicas ou morte.

Se as lesões do acidente exigirem, esse tipo de seguro pode garantir, ainda, tratamento médico. É um dos ramos dos “seguros de pessoas”, que garante uma indenização ao segurado ou a seus beneficiários caso um dos riscos cobertos venha a se concretizar.

É o acidente, e não suas consequências, que caracteriza o sinistro (concretização de um ou mais riscos previstos no contrato do seguro). 

Conheça as Principais Coberturas:

 

Morte acidental

Garante o pagamento do Capital Segurado ao(s) beneficiário(s) em caso de Morte Acidental do segurado.

 

Invalidez permanente total ou parcial por acidente

Consiste no pagamento do capital segurado à própria segurada, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto.

 

Despesas médico-hospitalares e odontológicas

É o pagamento do capital segurado, mediante reembolso, referente às despesas medica hospitalar e odontológica decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.

 

 

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Tipos de Apólices mais comuns no Seguro de Acidentes Pessoais

 

Você pode escolher entre a modalidade individual e coletiva.

 

• Na apólice individual, o seguro é contratado diretamente pelo interessado, conforme suas características pessoais, e adequado às suas necessidades específicas. Caso o segurado sofra um acidente que o torne totalmente inválido, ele receberá indenização correspondente ao capital segurado contratado e constante da apólice. Ocorrendo morte, por acidente, os beneficiários receberão a indenização.

 

• Na apólice coletiva ou em grupo, o seguro é contratado por uma empresa, associação, clube, sindicato ou outras instituições que reúnem pessoas com interesses comuns. Essa instituição recebe o nome de estipulante do seguro. Por serem as instituições que firmam o contrato, são estas que vão representar os segurados perante as companhias seguradoras. Os que quiserem participar da apólice coletiva fazem a adesão, obrigatoriamente, por meio da chamada “proposta de adesão”.